CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 685
Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 685 do Código Civil: A Cessão de Contrato e suas Implicações

O Artigo 685 do Código Civil aborda a importante figura jurídica da cessão de contrato, permitindo que uma parte em um acordo bipartite transfira sua posição contratual a um terceiro. Em termos simples, é como se você passasse para outra pessoa todos os seus direitos e deveres em um contrato existente, como um aluguel, um financiamento ou um serviço.

O Que Significa Cessão de Contrato?

A cessão de contrato, em sua essência, é um negócio jurídico onde o titular de uma posição contratual (o cedente) transfere essa posição a um terceiro (o cessionário), que passa a ocupar seu lugar em relação à outra parte do contrato original (o contratado ou cedido).

Requisitos Fundamentais para a Validade da Cessão:

Para que a cessão de contrato seja considerada válida e produza seus efeitos legais, alguns requisitos são essenciais:

  • Aceitação do Contratado (Cedido): Este é o pilar central do artigo. A cessão só será eficaz em relação à outra parte do contrato original se houver a sua expressa concordância. Essa concordância pode ser dada de forma:

    • Expressa: Através de uma manifestação clara e inequívoca de vontade, seja por escrito (o mais recomendado para segurança jurídica) ou até mesmo verbalmente, embora esta última seja mais difícil de provar.
    • Tácita: Quando o contratado, mesmo sem uma declaração direta, age de maneira que demonstre sua aceitação da cessão. Por exemplo, se ele passa a receber pagamentos ou a cumprir obrigações diretamente com o cessionário, sem demonstrar objeção.
  • Possibilidade de Cessão: Nem todos os contratos podem ser cedidos livremente. Contratos que envolvem características pessoais e intransferíveis das partes, como um contrato de trabalho com um artista renomado, geralmente não admitem a cessão sem uma nova negociação e concordância de todas as partes. A natureza do contrato e as obrigações nele contidas devem permitir a substituição de uma das partes.

  • Validade do Contrato Original: A cessão de contrato pressupõe a existência de um contrato válido e eficaz. Se o contrato original for nulo ou anulável, a cessão também será prejudicada.

Quem é Quem na Cessão de Contrato:

  • Cedente: É a parte que detém os direitos e deveres em um contrato e decide transferi-los a um terceiro.
  • Cessionário: É o terceiro que adquire os direitos e assume os deveres do cedente no contrato original.
  • Contratado (Cedido): É a parte que celebrou o contrato original com o cedente e que precisa concordar com a entrada do cessionário.

O Que Acontece Após a Cessão Válida?

Uma vez que a cessão de contrato atende a todos os requisitos legais, especialmente a concordância do contratado, a relação jurídica se reorganiza:

  • O cessionário passa a ter os mesmos direitos e a assumir os mesmos deveres que o cedente possuía no contrato original.
  • O cedente se desvincula daquela relação contratual, exceto em casos específicos onde a lei ou o contrato prevejam responsabilidades remanescentes (o que geralmente não é a regra da cessão pura e simples).
  • O contratado passa a ter como interlocutor direto o cessionário para todas as questões relativas ao contrato.

Implicações e Importância da Cessão de Contrato:

A figura da cessão de contrato é fundamental para a dinâmica das relações comerciais e jurídicas. Ela permite:

  • Flexibilidade: Facilita a saída de uma parte de um contrato sem a necessidade de rescisão e nova contratação, o que pode ser complexo e oneroso.
  • Continuidade: Garante a continuidade de contratos em situações de reestruturação empresarial, alienação de bens ou outras circunstâncias.
  • Negociação: Abre espaço para que novas negociações ocorram entre o cedente e o cessionário, ou entre o cessionário e o contratado.

Em Resumo:

O Artigo 685 do Código Civil disciplina a cessão de contrato, permitindo a transferência de uma posição contratual a um terceiro, desde que haja a concordância expressa ou tácita da outra parte contratante original. Essa concordância é crucial para que a cessão seja plenamente eficaz e para que o cessionário substitua o cedente em seus direitos e deveres. Essa ferramenta jurídica confere maior fluidez e adaptabilidade às relações contratuais.